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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044308-68.2016.4.04.7100/RS EXECUTADO: JOSE PAULO LINNE ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) ADVOGADO(A): HENRIQUE DE CAMPOS KEHL (OAB RS107683) ADVOGADO(A): GISELE RODRIGUES DAMAZIO (OAB RS098171) ADVOGADO(A): ISADORA POZZI BRANCO (OAB RS121791) DESPACHO/DECISÃO A parte executada providenciou o parcelamento da dívida na via administrativa, após a designação de datas para realização de leilão do imóvel penhorado. Intimada, a parte exequente confirmou a ocorrência do parcelamento e requereu a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Considerando o exposto, determino o cancelamento do leilão aprazado nos autos diante da inexigibilidade da dívida devido ao parcelamento. A penhora do imóvel resta mantida como garantia. Intimem-se as partes, os interessados e a leiloeira, com urgência. Após, suspenda-se a execução com base no art. 151, VI, do CTN.
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