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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5044285-02.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VIRGINIA MARIA DA SILVA DE AGUIAR ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no processo 5044285-02.2025.8.24.0930/TJSC, evento 13, DESPADEC1, passo à análise do feito. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. A audiência de conciliação e mediação será realizada caso as partes sinalizem em contestação e em réplica o interesse. 3. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4.Antes de ser determinada a citação, o réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (evento 11, CONT1). Deste modo, considera-se válida a citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Considerando a inversão do ônus da prova determinada nesta decisão, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, exibir, caso ainda não tenha feito, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 5. Na sequência, abra-se vista para réplica.
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