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5044259-37.2025.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044259-37.2025.8.13.0145/MG EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO 1 – Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e adeque-se a classe judicial dos autos. 2 – Intime-se a parte executada para pagar o débito/cumprir a obrigação no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10%. 3 – Havendo o pagamento/cumprimento da obrigação, desde que comprovado nos autos, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 – Não ocorrendo o pagamento/cumprimento voluntário e, decorrido o prazo de 03 (três) dias, havendo pedido da parte exequente, acompanhado de planilha discriminada e atualizada do débito quando assistida por Advogado, ou, conforme o caso, feita essa planilha por Servidor da Secretaria, o que fica desde já deferido, proceda-se à execução, com pesquisa no sistema SISBAJUD para busca e eventual bloqueio de valores encontrados em instituições financeiras. 5 - Frustradas as tentativas de satisfação do crédito, a parte exequente fica, desde já, intimada de que deverá indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, entregando-lhe certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor. 6 – Cumpra-se.

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