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TJES · Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5044211-19.2025.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE, Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE Endereço: AMAZONAS, S/N, : AREA B2-A LOTEAMENTO;, PLANICIE DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29168-703 EXECUTADO: MIRIM DANILO GOMES, Nome: MIRIM DANILO GOMES Endereço: Rua Amazonas, S/N, APTO 105 6, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-703 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório. Compulsando os autos, verifico que fora acostada a certidão de óbito da parte requerida (ID nº 103872233). Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do inciso VI do artigo 51 da Lei 9099/95, com relação a MIRIM DANILO GOMES. Recebo o aditamento a inicial de ID nº 103872232, a fim de incluir no polo passivo WENDELL RENAN AMARAL TORRES NUNES e STEFANY VIRGINIA AMARAL GOMES. À serventia para retificar a autuação. Considerando os argumentos da Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) CITAR O (A) (S) EXECUTADO (A) (S) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento da dívida na importância de R$ 8.400,45 (oito mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos) b) PENHORAR E AVALIAR os bens do (a) (s) Executado (a) (s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se transcorrido o prazo sem pagamento, lavrando-se o respectivo auto; c) DEPOSITAR os bens em mãos do (a) (s) Exequente (a) (s), com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840, § 1º, em momento posterior; d) INFORMAR o (a) (s) Executado (a) (s) da possibilidade de apresentação de EMBARGOS que deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; e) INTIMAR O (A) (S) EXECUTADO (A) (S) da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima descrito, requerendo a este Juízo que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos, nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência da Executada, desde que não haja prejuízo à habitabilidade, conforme Enunciado 14 do FONAJE; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência da Executada ou estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º do CPC); d) Não sendo encontrada a executada, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça o ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a Executada nos 10 (dez) dias subsequentes, por 3 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830, § 1º do CPC (FONAJE, Enunciado 37). Isento das custas e honorários nesta fase por determinação legal (art. 55, lei 9.099/ 95). Diligencie-se, no necessário. Serra/ES, 27/08/2026 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito WENDELL RENAN AMARAL TORRES NUNES, residente e domiciliado em R. RIO CHUI, nº 38 ELDORADO - SERRA, ES - CEP: 29169-250, tel. (27) 99601-4711 (27) 99773-5238, STEFANY VIRGINIA AMARAL GOMES, residente e domiciliada em R. DAS PATATIVAS, nº 391, ELDORADO -SERRA, ES CEP: 29169-250, tel. (27) 99855-2864 (27) 99994-8056,
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