Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044116-09.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ADEMAR BALDASSO ADVOGADO(A): FLAVIO GREEN KOFF (OAB RS037996) ADVOGADO(A): ELENICE GIRONDI KOFF (OAB RS058490) EXECUTADO: DANTE PICCOLI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Defiro a gratuidade da justiça baseado no evento 6, ANEXO3. 3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários em 10%. 4. Com o depósito a título de pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, arquivando-se o feito. 5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525, do CPC. 6. A penhora no rosto dos autos será apreciada caso não haja o pagamento voluntário. 7. Intime-se a parte autora para que diga se a penhora do item anterior é imprescindível antes do pagamento voluntário. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.