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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044105-43.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANADIL MOREIRA FARIAS ADVOGADO(A): JOSIANA OREL DA ROCHA HANSEN (OAB SC037644) EXECUTADO: GISELE MARIA BORGES ADVOGADO(A): DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) ADVOGADO(A): Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497) EXECUTADO: MARISEIA APARECIDA DE SANTANA ADVOGADO(A): DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando o teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento em apenso (autos n. 5072520-19.2026.8.24.0000 - evento 9) e o conteúdo da certidão de evento 82, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito, em subconta judicial, do valor indevidamente levantado. Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem prejuízo do reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. II. No prazo supra, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, independentemente de novo despacho.
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