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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5044075-24.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Mandato
AGRAVADO: MAGNABOSCO ADVOCACIA S/C LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS061112)
ADVOGADO(A): CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297)
AGRAVADO: CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO
ADVOGADO(A): CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297)
AGRAVADO: JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS061112)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pelos embargantes CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO e MAGNABOSCO ADVOCACIA S/C LTDA., por meio do qual postulam a retirada do feito da pauta da sessão virtual assíncrona designada para o período de 17/09/2026 a 18/09/2026, com a finalidade de realizar sustentação oral e obter preferência no julgamento presencial ou por videoconferência (evento 57, PET1).
A parte embargante sustenta que a realização de sustentação oral é indispensável para assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alega que o julgamento em sessão virtual assíncrona, sem a possibilidade de manifestação oral, cerceia a atuação defensiva. Argumenta, por fim, que o pedido formulado visa resguardar a prerrogativa conferida por lei aos procuradores constituídos.
É o relatório. Passo a decidir.
O artigo 937 do Código de Processo Civil estabelece de modo taxativo as espécies recursais e as hipóteses processuais que comportam a realização de sustentação oral.
No âmbito do agravo de instrumento, o artigo 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sustentação oral unicamente contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Na espécie, a decisão agravada proferida na origem apreciou exclusivamente questão atinente à competência territorial, não tratando de tutela de urgência ou de evidência, o que afasta a incidência do permissivo legal em comento.
Além disso, o feito encontra-se pautado para apreciação de embargos de declaração, modalidade recursal para a qual o estatuto processual civil igualmente não autoriza a realização de sustentação oral, nos termos do rol expressamente previsto no artigo 937 do Código de Processo Civil.
Portanto, diante da absoluta ausência de previsão legal que autorize a intervenção oral na hipótese em exame, impõe-se a manutenção do julgamento no ambiente virtual previamente designado.
Nesse passo, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Int-se. Dil.
16ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realizar-se no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 18 (dezoito) de setembro de 2026 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato nº 072/2025-P do TJRS e da Resolução nº 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que, acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no Regimento Interno/TJRS, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível.
Agravo de Instrumento Nº 5044075-24.2026.8.21.7000/RS (Pauta: 1201)
RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE
AGRAVANTE: MICHELE LOPES IGANSI
ADVOGADO(A): CLAUDIO PERES FILIPE (OAB RS122981)
ADVOGADO(A): Cintia Lopes Mesquita (OAB RS085982)
AGRAVADO: MAGNABOSCO ADVOCACIA S/C LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS061112)
ADVOGADO(A): CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297)
AGRAVADO: CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO
ADVOGADO(A): CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297)
AGRAVADO: JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): JARBAS PAULA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS061112)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Presidente