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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5043994-23.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: VAGNER SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ALDAIR POSTAL (OAB RS094087) REQUERENTE: GUEDALLI ROMEU ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO(A): ALDAIR POSTAL (OAB RS094087) SENTENÇA III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) EL00023641 e EL00079895 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para GUEDALLI ROMEU ALMEIDA BARBOSA, anulando demais efeitos decorrentes da inclusão do impedimento anulado, conforme Parecer nº 17.429 de 2018 da PGE sobre Efeitos do PSDD no art. 162 do CTB. Transitada em julgado, cumpra-se e baixem-se.
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