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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043967-86.2021.8.21.0010/RS AUTOR: MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A): ADRIANE BOEIRA ANDREIS (OAB RS065933) ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Oficie-se à empresa indicada (53.1) solicitando que informe, no prazo de 10 dias, se a parte executada possui vínculo empregatício ativo e, sendo este o caso, deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamentos dos últimos 3 meses. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. Após, retorne concluso para análise do pedido de penhora sobre salário. 2. Oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal determinando que, no prazo de 15 dias, transfiram os valores constritos via SisbaJud para conta judicial vinculada ao presente feito. Anexe-se ao ofício o protocolo do evento 27.1, em sua integralidade. Cumpra-se.
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