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5043961-34.2022.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043961-34.2022.4.04.7000/PR AUTOR: SERGIO PORFIRIO PEREIRA ADVOGADO(A): REINALDO JOSE SABATKE ADVOGADO(A): MARCELA PEGORARO ADVOGADO(A): LUCIA SOMBRIO DESPACHO/DECISÃO 1. Ante as questões levantadas pelo autor no evento 69, determino a realização da perícia para verificação das condições ambientais de trabalho na AAM do Brasil Ltda de 12/03/2001 a 24/03/2014. 2. Nomeio, como perito, Renato Cesar Barbatto Fabbris da Silva, cadastrado na Secretaria. Fixo a remuneração em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), a qual será paga pela Secretaria Administrativa após a apresentação do laudo. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, ofereçam quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. 4. Formulados os quesitos, intime-se pela via mais rápida o perito: 4.1. de sua nomeação, alertando-o de que só poderá recusá-la se apresentar ao juízo motivo legítimo em 15 dias, conforme art. 157 do CPC; 4.2. aceitando o encargo, deverá o experto, ao informar a data e horário de realização do exame pericial, anexar comprovante de que, por ordem deste Juízo, comunicou à empresa para que coloque à disposição do perito, no dia da realização do exame, os meios e dados necessários à elaboração do laudo pericial e franqueie o acesso dele, dos assistentes técnicos, do requerente e dos procuradores das partes às instalações que serão periciadas; 4.3. de que, a contar da realização da perícia, tem o prazo de 20 dias para entregar o laudo em juízo; 4.4. para que, além dos quesitos formulados pelas partes, responda aos seguintes: a) quais as funções desempenhadas e em quais setores trabalhou o autor? b) o autor esteve exposto a agentes agressivos à saúde ou à integridade física, em nível acima do limite de tolerância, no exercício de todas as suas funções? Em caso positivo, elencar quais os agentes, inclusive os químicos, e indicar os seus níveis. c) pode-se afirmar que a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, em nível acima do limite de tolerância, acontecia de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente? d) a empregadora fornecia, na época em que o autor lá trabalhou, equipamentos de proteção individual? Em caso positivo, o uso pelos empregados era obrigatório e fiscalizado? Desde que data? Quais as diligências empreendidas para obter as informações? e) os EPI´s reduziam ou neutralizavam os agentes agressivos? Se constatada a redução, em que medida se dava? f) qual o nível equivalente de ruído, considerado o limite de 80 dB(A) até 05/03/1997, de 90dB(A) entre 06/03/1997 a 18/11/2003 e de 85 dB(A) posteriormente? Como foi apurado? As informações quanto a esse quesito devem estar embasadas em avaliação medida pelo próprio perito na empresa. g) ao responder o item anterior, especificar o nível de ruído em dB (A) a que o autor esteve exposto em cada uma das funções que desempenhou na empresa periciada. h) ao responder ao item 'f', deverá também apresentar a forma de cálculo estabelecida na NHO-01, demonstrando como foi obtido o nível de ruído. 4.5. de que deve receber, durante o exame pericial, somente documentos apresentados pela própria empresa; 4.6. para que se cadastre no "site" da Justiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br) para a transferência dos honorários em seu favor. 5. Comunicada a aceitação do encargo, intimem-se as partes acerca da data designada. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 7. Não havendo quesitos complementares, requisite-se à Secretaria Administrativa o pagamento dos honorários do perito.

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