2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5043960-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO O embargante requereu a intimação do exequente/ embargado para apresentação dos contratos que foram renegociados e objeto da cédula de crédito de renegociação executada. Importante mencionar que "a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n. 286/STJ). No caso dos autos, a cláusula 5.4.2 §3º (evento 1, CONTR8) evidencia que não houve a intenção de novar, logo, é cabível a revisão da cadeia contratual. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 30 dias, juntar os Instrumentos de Crédito n.º LM-3789160, n.º AD-3789160 e o Crédito n.º 619570-7, ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte devedora para se manifestar no prazo de 15 dias.