Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043959-08.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Analisando a minuta de composição amigável acostada, percebo que há pedido expresso de suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. Todavia, ressalto que não estou perante processo ou fase de execução. A transação, quando realizada na fase de conhecimento, corresponde à resolução do mérito pelas próprias partes envolvidas que retira do juiz a possibilidade de julgar os pedidos formulados na inicial. É, portanto, uma modalidade de extinção do feito prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Daí por que, do ponto de vista da técnica, não há como homologar os termos do acordo e, por conseguinte, suspender o feito, máxime quando, em caso de eventual descumprimento, seria incabível a cobrança da cláusula penal e demais encargos ajustados, na medida em que o processo retomaria seu regular andamento da fase em que se encontrava (fase de conhecimento), reestabelecendo a discussão de mérito, em toda sua plenitude, cujo julgamento seria devolvido ao juiz. Ou seja, na prática, a homologação não faria com que o acordo produzisse "seus jurídicos e legais efeitos", já que o juiz, ao conhecer da questão de mérito, não estaria adstrito ao que fora convencionado pelas partes. Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a mera suspensão, com base no art. 313, II, do Código de Processo Civil ou a homologação dos termos do acordo e consequente extinção do feito, com fulcro no art. 487, III, "b", do mesmo Diploma Legal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.