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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043951-23.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTONIO DANIEL SILVA DE MESQUITA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795)
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE MESQUITA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Pais)
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a cessação do benefício noticiada pela parte autora na petição evento 129, PET1 e a informação juntada no ev. evento 132, DOC1, desarquive-se o feito e intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo estabelecido na Ata nº 2214418, resultante da reunião do Comitê Deliberativo do PREVJUD, realizada em 03/06/2025, nos termos do Ofício Circular TRF2 nº 1176471 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, promova e comprove o restabelecimento do benefício em nome do autor, ANTONIO GERALDO DE MESQUITA, nos termos da sentença evento 63, SENT1, a qual determina que o benefício deve ser pago ao cônjuge de forma vitalícia, sob pena de multa.
Ressalte-se que, as parcelas inadimplidas, desde a cessação, deverão ser pagas por meio de PAB (Pagamento Alternativo do Benefício).
Comprovado nos autos o cumprimento do julgado, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo com a devida baixa.