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5043951-23.2019.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043951-23.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DANIEL SILVA DE MESQUITA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE MESQUITA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Pais) ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a cessação do benefício noticiada pela parte autora na petição evento 129, PET1 e a informação juntada no ev. evento 132, DOC1, desarquive-se o feito e intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo estabelecido na Ata nº 2214418, resultante da reunião do Comitê Deliberativo do PREVJUD, realizada em 03/06/2025, nos termos do Ofício Circular TRF2 nº 1176471 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, promova e comprove o restabelecimento do benefício em nome do autor, ANTONIO GERALDO DE MESQUITA, nos termos da sentença evento 63, SENT1, a qual determina que o benefício deve ser pago ao cônjuge de forma vitalícia, sob pena de multa. Ressalte-se que, as parcelas inadimplidas, desde a cessação, deverão ser pagas por meio de PAB (Pagamento Alternativo do Benefício). Comprovado nos autos o cumprimento do julgado, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo com a devida baixa.

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