2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043946-02.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA NO PARANA ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de prorrogação formulado pela parte autora no evento 154 para juntar aos autos procuração atualizada (emitida há menos de 12 meses), bem como os documentos pessoais indispensáveis à propositura do feito (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado), nos termos do despacho do evento 138, concedendo o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias. 2. Cumprida a determinação, prossiga-se nos termos do referido despacho, com a intimação da União para que comprove a averbação da certidão expedida pelo INSS, no prazo de 30 dias. Decorrido in albis o prazo do item anterior, ou na hipótese de novo pedido de dilação de prazo, registre-se para sentença e voltem-me conclusos de forma destacada.