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5043944-15.2022.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5043944-15.2022.8.21.0008/RS AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): LOURDES BOEIRA BATISTA (OAB RS053085) AUTOR: CINARA DA SILVA BOEIRA ADVOGADO(A): LOURDES BOEIRA BATISTA (OAB RS053085) RÉU: CARMEN LUCIA DA ROSA ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB RS068403) RÉU: CARLOS HONORATO SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB RS068403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestadas as partes (eventos 106.1 e 115.1), indefiro a produção das provas orais requeridas por ambas as partes, bem como a vistoria do veículo pelo DETRAN. Os fatos centrais da demanda estão suficientemente demonstrados pela prova documental já juntada aos autos, que inclui o ATPV-e assinado com firma reconhecida (evento 1.10), o comprovante de TED no valor de R$ 17.000,00 (evento 1.11), a comunicação de venda junto ao DETRAN (evento 1.12) e os boletins de ocorrência registrados por ambas as partes (eventos 15.2, 33.23, 33.25 e 33.24). A controvérsia remanescente é essencialmente jurídica e prescinde de dilação probatória. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.

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