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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5043944-15.2022.8.21.0008/RS
AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO(A): LOURDES BOEIRA BATISTA (OAB RS053085)
AUTOR: CINARA DA SILVA BOEIRA
ADVOGADO(A): LOURDES BOEIRA BATISTA (OAB RS053085)
RÉU: CARMEN LUCIA DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB RS068403)
RÉU: CARLOS HONORATO SANTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB RS068403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestadas as partes (eventos 106.1 e 115.1), indefiro a produção das provas orais requeridas por ambas as partes, bem como a vistoria do veículo pelo DETRAN.
Os fatos centrais da demanda estão suficientemente demonstrados pela prova documental já juntada aos autos, que inclui o ATPV-e assinado com firma reconhecida (evento 1.10), o comprovante de TED no valor de R$ 17.000,00 (evento 1.11), a comunicação de venda junto ao DETRAN (evento 1.12) e os boletins de ocorrência registrados por ambas as partes (eventos 15.2, 33.23, 33.25 e 33.24). A controvérsia remanescente é essencialmente jurídica e prescinde de dilação probatória.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.