2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043915-06.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SIRLENE MARIA CULPI MACHADO ADVOGADO(A): LUCIANO BATISTA DE LIMA (OAB PR060234) ATO ORDINATÓRIO CONFORME o art. 152, VI, § 1º do Código de Processo Civil, o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a Portaria nº 528/2019 da 17ª Vara Federal de Curitiba, encaminhe-se o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para as seguintes providências: 1. Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo de evento 17. 1.1 Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento de forma automática e garantirá maior celeridade ao deslinde do feito. Uma vez aceita a proposta, a sentença de homologação é prolatada de imediato, já sendo realizada logo em seguida a intimação do INSS para cumprimento do acordo e os cálculos, com posterior requisição de valores ao Tribunal. Ademais, deverá indicar o(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) e seu(s) respectivo(s) CPF/CNPJ para fins de requisição de pagamento e destaque de honorários contratuais - devendo anexar aos autos o respectivo contrato de honorários no mesmo prazo da manifestação acerca do acordo. 2. Na hipótese de não ser aceita a proposta de acordo, oportuniza-se o mesmo prazo de 10 (dez) dias à parte autora para apresentação de réplica.