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TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 21/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043786-97.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: GUSTAVO FLORIDO PINHEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÓSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA (DPU) APELANTE: JOSIANE FLORIDO DE AZEVEDO (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÓSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA (DPU) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, PARA REFORMAR O ACÓRDÃO DO EVENTO 35 E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Votante: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Votante: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
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