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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5043780-03.2024.8.21.0001/RS
ACUSADO: GUILHERME RAY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RS074734)
ACUSADO: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JEAN DE MENEZES SEVERO (OAB RS060118)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Assumi, ontem, a substituição deste juizado pelo prazo de 60 dias, período no qual estarei jurisdicionando a minha unidade, esta unidade e estarei com os compromissos próprios da jurisdição eleitoral, com preparação para o pleito que se aproxima. Há necessidade de compatibilização das duas pautas, inclusive com os compromissos da jurisdição eleitoral.
Dentro de tal prazo, não tenho pauta para realizar a sessão plenária, minha própra pauta de plenários de réu solto está em julho de 2027 e, para presos, está em dezembro deste ano. O plenário deste processo, inclusive, tem previsão de duração de dois dias.
Por outro lado, o colega titular pediu remoção para outra unidade e, a se confirmar o resultado preliminar do edital de remoção, provavelmente não estará mais atuando nesta unidade em novembro.
Desta forma, fica impossibilitada, neste momento, a realização da sessão plenária, devendo o feito aguardar por 60 dias, quando ou o titular irá retornar, ou se terá definição de sua efetiva remoção.
Cancelem-se as reservas de alimentação e hospedagem por ventura realizadas.
Agendada a intimação eletrônica para mera ciência das partes.