2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043766-55.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROBERTO DE FARIA SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Examinando o processo para sentença, verifico que o autor, devidamente intimado para acostar os comprovantes de pagamento das parcelas indicadas como pagas nos cálculos que juntou com a inicial, limitou-se a requerer o julgamento da impugnação com base nos elementos constantes do processo. Assim, cumpre converter o julgamento em diligência, para que, nos termos da decisão do evento 24, seja o processo remetido à Central de Cálculos - CCALC, para apuração do débito em conformidade com o título executivo judicial e as parcelas admitidas como recebidas pela instituição financeira impugnante, consoante cálculo do evento 10, CALC2. Com o cálculo, intimem-se as partes e, após, volte o processo concluso para sentença. Intimem-se.