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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043743-73.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA CRISTINA DORNELLES DE AVILA
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
1. No que tange aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.480,51, considerando que pertencem ao antigo procurador, intime-se o patrono anterior para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos dados bancários para a transferência da quantia depositada.
Expeça-se carta para intimação do procurador.
2. Com relação ao crédito principal, defiro a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 1.220,44 em favor de DIEGO HERNANDEZ – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 35.910.143/0001-15), mediante transferência para a conta bancária informada (Banco Itaú, Agência 0280, Conta Corrente 86476-0), observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se de pronto.