2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043732-18.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065) ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação. Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo.