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5043726-68.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043726-68.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GRANTEC HOSPITALAR LTDA ADVOGADO(A): GIANCARLO BARP (OAB SC076240) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, se representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador, observando-se, ainda, o disposto no art. 513, § 4.º, do Código de Processo Civil – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC). II. Tendo ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento, deverá a parte executada ser intimada da mesma forma, nos termos do item supra. III. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018). IV. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros

    Processo 5043726-68.2026.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 28/08/2026.

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