Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043723-16.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RICARDO PEDRO INACIO SCHUBERT
ADVOGADO(A): MAYKON BITTENCOURT (OAB SC053710)
ADVOGADO(A): SEFORA CRISTINA SCHUBERT (OAB SC011421)
EXECUTADO: ADAIRTO JOSE GIRARDI
ADVOGADO(A): ROSANGELA FERREIRA MACEDO (OAB SC017663)
EXECUTADO: ROSANE BACHTOLD GIRARDI
ADVOGADO(A): ROSANGELA FERREIRA MACEDO (OAB SC017663)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de cumprimento de sentença requerido por RICARDO PEDRO INACIO SCHUBERT contra ADAIRTO JOSE GIRARDI e ROSANE BACHTOLD GIRARDI e instruído com cálculo da dívida.
1. Embora a parte exequente tenha requerido a imediata expedição de mandado de avaliação e penhora, tal pretensão não comporta acolhimento, por ora. Isso porque, nos termos dos arts. 513, § 2º, e 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser precedido da intimação da parte executada para pagamento voluntário no prazo legal, sendo os atos constritivos cabíveis apenas em momento posterior, acaso não satisfeita a obrigação. Assim, eventual pedido de penhora será apreciado após o decurso do prazo para pagamento voluntário, se necessário.
2. Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525).
3. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
4. Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int.