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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5043711-02.2026.8.24.0038/SC
AUTOR: MILTON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANE GEVIESKY ALVES (OAB SC015790)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre a falta de confirmação do recebimento da citação eletrônica, no prazo de quinze dias.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5043711-02.2026.8.24.0038/SCAUTOR: MILTON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANE GEVIESKY ALVES (OAB SC015790)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC). É certo que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova às rés para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v. TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel. Des. Fernando Carioni). Citem-se, pelo portal (art. 246, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 16 de dezembro de 2026, às 16:00 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terão o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC) - no que se compreende a qualificação da profissional atuante no procedimento (art. 336 do CPC) -, não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem ainda de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC). Intime-se o autor, por sua advogada (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão também importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).