2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043697-06.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA CAMPOS CARVALHO ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Rejeito o pedido de reconsideração, uma vez que, em razão da alteração de competência promovida pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, esta 19ª Vara Federal passou a ter competência para demandas sujeitas ao rito dos JEFs e, simultaneamente, ao rito ordinário do CPC/2015. Intime-se a parte autora para dar cumprimento à determinação constante do Evento 27, apresentando emenda à inicial acompanhada de memória discriminada e demonstrativa do valor da causa. Atendido, e verificado o enquadramento no teto de 60 (sessenta) salários mínimos, proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no sistema, se necessário. Tudo feito, cite-se.