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Processo 5043677-67.2026.8.24.0930

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TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043677-67.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB PR083595) DESPACHO/DECISÃO A conversão da ação de busca e apreensão é facultada apenas quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor (art. 4º do Decreto-LEI 911/69). Por essa razão, não é dado à parte autora pretender a conversão da demanda para ação executiva ao localizar o bem em mau estado de conservação, avariado ou com débitos fiscais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. DEFENDIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA, PORQUANTO A EXECUÇÃO VERSA SOBRE A TOTALIDADE DO CONTRATO, NO QUAL A PARTE OBRIGOU-SE SOLIDARIAMENTE A RESPONDER - TESE INSUBSISTENTE - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DESTE SODALÍCIO NO SENTIDO DE QUE A INCLUSÃO DO AVALISTA NOS CASOS DE REIPERSECUTÓRIA CONVERTIDA EM EXPROPRIAÇÃO É PERMITIDA APENAS EM CASO DE INTIMAÇÃO DO GARANTE DAS FASES ANTECEDENTES A ALUDIDA CONVERSÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL NA ORIGEM - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ. (TJSC, AI 5045574-49.2022.8.24.0000, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-12-2022). ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.

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