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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5043675-81.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WOLMAR DIAS JUNIOR REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO DA SILVA POSSA - ES14386 DECISÃO Diante da petição de ID. 99676453, compulsando aos autos, constatou-se que a citação via domicílio eletrônico, apesar de devidamente feita, não foi efetiva, de modo que a empresa não registrou ciência do presente processo (ficando tal ciência registrada automaticamente pelo sistema PJe) e, consequentemente, não se defendeu. Impossível, portanto, no presente cenário, considerar citada pelo mero andamento processual evidenciando a tentativa de citação por meios eletrônicos. Deste modo, determino seja a Autora intimada para que apresente novo endereço do Requerido, tendo em vista tratar-se de empresa grande e conhecida nacionalmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, novo endereço apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, não havendo pedido de produção de prova em audiência (as quais deverão ser justificadas, sob pena de indeferimento), ou questões preliminares, venham conclusos para julgamento. Publicada com a inserção no PJe. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121917504935000000053884020 1- Procuração Wolmar [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121917504957600000053884024 2 - CNH l Documento de Identificação 24121917504980100000053884052 3 -Comprovante Residencia Documento de comprovação 24121917504997800000053884306 4- e-mail pacote Documentação Hurb Wolmar Documento de comprovação 24121917505021900000053884308 5 - Regras do pacote Documento de comprovação 24121917505047400000053884310 6 - Pedido 7088003 _ Hurb status cancelado Documento de comprovação 24121917505071700000053884311 7 - Solicitação de Visto EUA Documento de comprovação 24121917505089200000053884312 8 - Visa System - Premium Document Delivery Order Documento de comprovação 24121917505104300000053884314 9 - Confirmação de pagamento vistos do DoS dos E.U.A. Documento de comprovação 24121917505119200000053884317 10 - Sentença Documento de comprovação 24121917505137100000053884318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011009523139600000054213924 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011009542279200000054213925 Certidão Certidão 25042915512004500000060272560 Citação eletrônica Citação eletrônica 25080512472713600000066241858 Certidão Certidão 25102313155564600000077039646 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102313164642800000077186718 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25112814102435700000079398301 AR HOTEL Aviso de Recebimento (AR) 25112814102449100000079398302 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031117135241300000084998201 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032100224753800000085751095 Petição (outras) Petição (outras) 26061605295648900000093944506 Nome: WOLMAR DIAS JUNIOR Endereço: Rua Goiás, 180, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-580 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6, 7 e 14 andares, Barra Da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057
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