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Processo 5043655-48.2022.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043655-48.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de terceiro devem ser distribuídos com petição inicial, por dependência e autuados aos quais se referem (art. 676 CPC). Além disso, estão submetidos ao recolhimento de custas. Assim, por se tratar de erro inescusável, deixo de apreciar os embargos de terceiro apresentados como petição intermediária, em inobservância ao artigo supramencionado. ANTE O EXPOSTO: 1) Não conheço dos embargos de terceiro apresentados como petição intermediária, sem prejuízo da sua renovação em atenção ao artigo supramencionado. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

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