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Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Remessa Necessária Cível Nº 5043644-25.2026.4.02.5101/RJ
PARTE AUTORA: WALMIR MELLO BAPTISTA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ISADORA ROCHA DA SILVA (OAB RJ256029)
DESPACHO/DECISÃO
No evento evento 34, SENT1, foi proferida sentença de procedência com o seguinte dispositivo:
(...)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao INSS que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o restabelecimento do benefício de prestação continuada NB 88/552.263.478-9 em favor do impetrante (CPF 13520784734).
(...)
A Gerência Executiva do INSS responsável pelo cumprimento das intimações foi intimada no evento 37. O prazo de 30 dias concedido pelo juízo encerrou-se em 01/09/2026, sem que a autarquia tenha informado o cumprimento da determinação judicial.
A parte autora peticionou no evento 4, PET1, requerendo a intimação do INSS para comprovar o cumprimento da obrigação e, não havendo a comprovação, a aplicação de multa cominatória.
Considerando que o impetrante teve seu benefício suspenso em 01/03/2025 e que, mesmo após sentença de procedência, continua privado de verba de natureza alimentar, intime-se novamente a autarquia, por meio da Gerência Executiva responsável pelo cumprimento, para que comprove, nos autos, no prazo de 48 horas, o restabelecimento do benefício.
Transcorrido o prazo sem o correto atendimento, passará a incidir multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), contada em dias úteis, limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se.