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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5043606-70.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifico que, embora os autos tenham sido direcionados à Vara de Cumprimento de Sentença, a presente demanda consiste em ação monitória, de natureza cognitiva, voltada à constituição de título executivo judicial. Assim, inexistindo fase executiva em curso, o feito deve permanecer em tramitação perante este Juízo, competente para o processamento da demanda.
2. A petição inicial veio acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do CPC. Verifico, portanto, a presença dos requisitos legais para o processamento da ação monitória.
Diante do exposto, CITE-SE a parte demandada (CPC, art. 701) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação, caso em que os honorários ficam fixados em 5% do valor atribuído à causa e haverá isenção das custas processuais.
Faça-se constar da citação que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos monitórios (CPC, art. 702).
Registro que o silêncio da parte demandada implicará a imediata constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).