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5043606-70.2026.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5043606-70.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que, embora os autos tenham sido direcionados à Vara de Cumprimento de Sentença, a presente demanda consiste em ação monitória, de natureza cognitiva, voltada à constituição de título executivo judicial. Assim, inexistindo fase executiva em curso, o feito deve permanecer em tramitação perante este Juízo, competente para o processamento da demanda. 2. A petição inicial veio acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do CPC. Verifico, portanto, a presença dos requisitos legais para o processamento da ação monitória. Diante do exposto, CITE-SE a parte demandada (CPC, art. 701) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação, caso em que os honorários ficam fixados em 5% do valor atribuído à causa e haverá isenção das custas processuais. Faça-se constar da citação que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos monitórios (CPC, art. 702). Registro que o silêncio da parte demandada implicará a imediata constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).

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