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TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5043603-87.2022.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA 1º EMBARGANTE: SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A 1º EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS 2º EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS 2º EMBARGADO: SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados para manifestarem, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sobre os aclaratórios opostos nas movimentações nº 203 e 204, respectivamente. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora
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