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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043542-26.2025.8.21.0008/RSAUTOR: ADELBIR ALVES LEANDRO ADVOGADO(A): GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB RS101741) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por ADELBIR ALVES LEANDRO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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