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TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043529-45.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EDISON LUCIANO ROXO ADVOGADO(A): ANDRIGO MICHEL ALMEIDA REBELATO (OAB RS054660) DESPACHO/DECISÃO O arrematante peticionou, no evento 173, EMAIL1, a sua nomeação como depositário fiel do veículo adquirido em leilão. Considerando que foi informado pela leiloeira a arrematação do veículo I/CHEVROLET AGILE LTZ, Placas: ITT6399, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por FERNANDO ISMAEL JOHANN (evento 172, AUTOARREM1); e que o valor referente à arrematação já foi depositado em conta vinculada aos autos (evento 172, COMP2); e tendo sido confirmada a quitação da comissão à leiloeira (evento 173, EMAIL8), cabe desde já a ordem de entrega do veículo, nos termos do §1º, do art. 901, do CPC. 1. Homologo o leilão e a arrematação do veículo I/CHEVROLET AGILE LTZ, Placas: ITT6399/RS, Chassi: 8AGCN48X0DR147961, Renavam: 496675435, ano de fabricação/modelo: 2012/2013, Cor Branca, a álcool/gasolina, conforme dados a seguir (evento 172, AUTOARREM1): Fica dispensada, com a presente decisão, a assinatura, por este Juízo, da via física do auto de arrematação. 2. Intimem-se as partes acerca da arrematação e desta decisão, observada a disposição trazida pelo § 1º do art. 903, CPC, e o prazo do § 2º, do mesmo dispositivo. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Decorridos os prazos acima, e nada sendo requerido, expeça-se a respectiva ordem de entrega/carta de arrematação do veículo I/CHEVROLET AGILE LTZ, Placas: ITT6399/RS (art. 901, § 1º, CPC) e proceda-se ao levantamento das restrições inclusas no sistema RENAJUD, no âmbito desta execução, com posterior intimação da leiloeira, para que providencie a entrega do documento ao arrematante, para os devidos fins. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Tudo cumprido e sem pedidos pendentes, intime-se a exequente e retornem os autos conclusos para destinação dos valores depositados nos autos (evento 172, COMP2). Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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