PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043520-04.2026.4.03.6301 AUTOR
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: CTZ GARANTIDORA SERVICOS DE COBRANCA LTDA REPRESENTANTE: FABIO FLEIDER WOLANSKI REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FABIO FLEIDER WOLANSKI ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI - SP382616 REU: RAIMUNDO GOMES DA CONCEICAO, LUCINEIDE DA SILVA DOS SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista a incompatibilidade do procedimento de execução de título extrajudicial e do meio de defesa do executado (embargos à execução) com o rito do Juizado Especial Federal, processe-se como ação de cobrança. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve apresentar a ficha cadastral/certidão de inteiro teor atualizada(o) emitida pela Junta Comercial, bem como documento de identificação de seu representante. No mesmo prazo, e em regime de cooperação (art. 6.º do Código de Processo Civil), providencie a parte autora a indicação de eventual prevenção à vista dos feitos constantes da certidão do ID 605168486. Regularizada a inicial, venham os autos para análise da prevenção/demais andamentos. SãO PAULO, 24 de setembro de 2026.
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