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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043504-88.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JUAN GUSTAVO FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A): JAIRO DE SOUZA ARAUJO (OAB RJ074355) DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá especificar, de forma clara e justificada, as provas que pretende produzir, ainda que isso implique apenas confirmar ou detalhar o requerimento genérico formulado na inicial uma vez que, segundo orientação do STJ, a indicação de provas na petição inicial não dispensa a manifestação na fase própria, sob pena de preclusão: AgInt no RMS 61.830/MS, DJe 19/06/2020; AgRg no REsp 1.376.551/RS, DJe 28/06/2013; e AgInt no AREsp 1.586.247/GO, DJe 15/06/2020. Caso requeira prova pericial, deverá indicar também o respectivo objeto e a especialidade técnica necessária à sua realização, em conformidade com o art. 465 do CPC/2015. 2. _______________________________________________ Após, a parte ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar objetivamente as provas que pretende produzir e justificar sua pertinência, não bastando o simples protesto genérico por provas. Eventual prova documental suplementar deverá ser apresentada desde logo, com posterior vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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