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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043503-57.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: IVANIR SOLANGE WAGNER ADVOGADO(A): ANTONIO ARBUGERI (OAB RS046894) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para a apreciação do requerimento de penhora do imóvel, deverá ser juntada pela parte exequente a matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada. Intime-se. Caxias do Sul, 04 de setembro de 2026.
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