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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação/Remessa Necessária Nº 5043495-17.2025.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCHI FARIAS (OAB SC022919) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DCTF RETIFICADORA PENDENTE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. A pendência da análise de DCTF retificadora não impede o fornecimento de certidão de regularidade fiscal, não estando definitivamente constituído o crédito tributário, e sua exigibilidade deve permanecer suspensa até a conclusão do processo administrativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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