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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043493-79.2020.8.21.0001/RS AUTOR: GIANE NUNES DAS VIRGENS (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIO ABILIO JAEGER NETO (OAB RS034048) AUTOR: GABRIELA NUNES MAIA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIO ABILIO JAEGER NETO (OAB RS034048) AUTOR: BARBARA NUNES MAIA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIO ABILIO JAEGER NETO (OAB RS034048) AUTOR: SERGIO RICARDO MAIA DAS VIRGENS (Sucessão) ADVOGADO(A): MARIO ABILIO JAEGER NETO (OAB RS034048) RÉU: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos, e, no mérito, os acolho diante da omissão apontada. Efetivamente após a intimação para produção de provas (evento 53, DESPADEC1), requereram as partes a produção de prova pericial e testemunhal. Assim a fim de adequação da pauta diante do rol de testemunhas apresentado pelas partes, nos evento 64, PET1 e evento 65, PET1 intimem-se as partes para atenderem o art. 357, § 6º, do CPC, com a indicação de no máximo 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato Intimem-se.
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