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5043457-23.2025.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5043457-23.2025.4.04.7000/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA (OAB PR019116) INTERESSADO: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA INTERESSADO: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA INTERESSADO: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GILRAT. TERCEIROS. MENOR APRENDIZ. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. TEMA 1.342/STJ. 1. A isenção prevista no art. 4º, §4º, do Decreto-lei nº 2.318/86 não alcança as contribuições previdenciárias relativas aos menores aprendizes. 2. Os menores aprendizes são segurados obrigatórios do RGPS, na forma dos art. 428 da CLT e art. 12 da Lei nº 8.212/91. 3. Tema 1.342:"A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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