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5043398-05.2021.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043398-05.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS LEAO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE: MAURICIO JOSE GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES AMARO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EXEQUENTE: MAIZA CANDIDO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EXEQUENTE: MARIANY CANDIDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EXEQUENTE: MAURINEI DE OLIVEIRA GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) INTERESSADO: DEOLINA BENICE MARTINS (Sucessão) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: VANIA CARMEN FERRAO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: SANDRA MARIA LEAO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: MARIO MARCIO LEAO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do pedido de habilitação apresentado pelos requerentes VANIA CARMEN FERRÃO, SANDRA MARIA LEÃO e MARIO MARCIO LEÃO, sucessores da exequente falecida Maria dos Santos Leão, com base na documentação inserida nos eventos 284.1, 284.2, 284.3 e 284.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de homologação e das demais questões pendentes. Sem prejuízo das determinações anteriores, verifico que: 1) No evento 313.1, peticionaram os "Herdeiros de Deolina Benice Martins", representados pelo advogado RUDI MEIRA CASSEL (OAB/DF 22.256), requerendo a homologação dos cálculos e a exclusividade das publicações em seu nome. 2) No evento 314.1, os sucessores de Deolina Benice Martins (PAULO ANTONIO GOMES, MAURICIO JOSE GOMES, Marcia de Oliveira Gomes, MAURINEI DE OLIVEIRA GOMES, MAIZA CANDIDO DE OLIVEIRA e MARIANY CANDIDO GOMES), representados pela sociedade ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS, alegam deter a representação exclusiva desse grupo de herdeiros, requerendo a exclusão de outros procuradores e o destaque de 20% a título de honorários contratuais. A fim de sanar a divergência quanto a questão da representação, realizou-se a análise dos instrumentos de mandato juntados aos autos nos eventos 179.2 e 284.1, os quais indicam que: (a) os sucessores de Deolina Benice Martins (PAULO ANTONIO GOMES, MAURICIO JOSE GOMES, MARCIA DE OLIVEIRA GOMES, MAURINEI DE OLIVEIRA GOMES, MAIZA CANDIDO DE OLIVEIRA e MARIANY CANDIDO GOMES) outorgaram poderes específicos à sociedade ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS; e (b) os sucessores de Maria dos Santos Leão (VANIA CARMEN FERRÃO, SANDRA MARIA LEÃO e MARIO MARCIO LEÃO) outorgaram poderes específicos ao advogado RUDI MEIRA CASSEL. Dessa forma, constatou-se um equívoco material na petição do evento 313.1, na qual o advogado RUDI MEIRA CASSEL intitulou-se representante dos herdeiros de DEOLINA BENICE MARTINS, quando sua procuração vincula-se aos sucessores de MARIA DOS SANTOS LEAO. Do acima exposto, a representação dos sucessores de DEOLINA BENICE MARTINS cabe, de fato, à sociedade ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS, conforme ratificado no evento 314.1. Providencie a Secretaria as anotações necessárias no sistema informatizado para que, a partir desta data, todas as intimações e notificações destinadas aos sucessores de DEOLINA BENICE MARTINS (PAULO ANTONIO GOMES, MAURICIO JOSE GOMES, MARCIA DE OLIVEIRA GOMES, MAURINEI DE OLIVEIRA GOMES, MAIZA CANDIDO DE OLIVEIRA e MARIANY CANDIDO GOMES) sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado André Andrade Viz (OAB/RJ 57.863), sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se.

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