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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5043375-12.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: COSME DUARTE CPF: 131.090.226-72 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por COSME DUARTE em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. . Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, com decisão mantida em sede de agravo de instrumento (id. 10623386146), e intimada a parte autora para recolhimento das custas (id. 10707684301), o prazo concedido transcorreu in albis. A parte interpôs Recurso Especial (id. 10721574111) e Recurso Extraordinário (id. 10721579440). Todavia, foi indeferido o efeito suspensivo no Resp de n. 1.0000.25.417266-1/004 e no RExt 1.0000.25.417266-1/005. Decido. Preconiza o artigo 290, do CPC, que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Dispõe, ainda, o artigo 485, IV, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Dentre os pressupostos processuais está o recolhimento das custas e juntada do respectivo comprovante, por se tratar de requisito necessário para o desenvolvimento válido do processo. In casu, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e oportunizado à parte autora o recolhimento das custas processuais, não foi cumprida a determinação. É o caso, assim, de extinção do processo sem resolução de mérito. Ressalto ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora, por não se tratar de hipótese de abandono processual. Em caso análogo ao dos autos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. [...] A jurisprudência do STJ estabelece que o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais não depende de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a inércia do representante judicial do demandante após o prazo legal. [...] (AREsp n. 2.957.216/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA [...] - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. [...] Não existindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiros da parte requerente, deve ser indeferida a gratuidade judiciária. Indeferida a gratuidade de justiça, a parte deve ser regularmente intimada para promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). [...] Diante da inércia da parte autora em promover o recolhimento das custas inicias, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC. Recurso desprovido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.327438-8/002, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/09/2025, publicação da súmula em 05/09/2025). Por todo o exposto, com fundamento no artigo 290 c/c artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
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