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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043352-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA GAMA ADVOGADO(A): ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ239339) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Diante das alegações constantes do evento 38, proceda a Secretaria à exclusão do advogado ALDERITO ASSIS DE LIMA, OAB/RJ n. 196.593 e OAB/PE n. 64.408, do cadastro de representantes processuais da parte autora, permanecendo apenas a advogada ROGÉRIA S. DE OLIVEIRA, OAB/RJ n. 239.339. Após, retornem os autos à suspensão determinada no evento 27.
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