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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5043330-96.2023.8.24.0038/SCAUTOR: AMUTUAL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AMUTUAL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS contra REGINALDO FARIAS 01905639902 para condenar o réu ao pagamento de R$ 27.504,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação. Quanto aos consectários, até 29 de agosto de 2024, a quantia será corrigida monetariamente pelo INPC, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, a atualização observará o IPCA e os juros legais previstos, respectivamente, nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação atribuída pela Lei n. 14.905/2024, vedada a cumulação de índices de idêntica natureza. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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