2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043321-72.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO As partes informaram a celebração de acordo e requereram a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (evento 41). A suspensão do processo por convenção das partes encontra fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil. Embora o § 4º do mesmo dispositivo estabeleça o prazo máximo de 6 meses, admite-se, excepcionalmente, sua ampliação quando necessária ao cumprimento do acordo, em prestígio à autocomposição e à adequada gestão processual (CPC, arts. 139, V e VI). Diante disso, suspendo o processo pelo prazo convencionado pelas partes. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, ciente de que, no silêncio, este será homologado e o processo extinto (CPC, art. 487, III, "b").