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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5043283-20.2026.8.24.0038/SCAUTOR: RITA DE CASSIA BELARMINO ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar: a) cópia integral da CTPS, dado que no documento apresentado não constam registros anteriores a março de 2015; e b) procuração atualizada, dado que o instrumento de procuração apresentado é de março de 2024 (Evento 1, Anexo 2), data muito anterior ao ajuizamento da presente ação. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
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