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5043260-77.2024.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043260-77.2024.8.21.0022/RS AUTOR: IVANA LAUFFER CORREA ADVOGADO(A): JANAINA CARLA DE OLIVEIRA DIHL (OAB RS078463) RÉU: ALINE BICHET NESS ADVOGADO(A): SABRINA GUIDOTTI DE OLIVEIRA (OAB RS063828) RÉU: ALINE BICHET NESS URGENCIAS ADVOGADO(A): SABRINA GUIDOTTI DE OLIVEIRA (OAB RS063828) DESPACHO/DECISÃO 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A análise da DEFIS da empresa ALINE BICHET NESS URGÊNCIAS, correspondente ao ano-calendário de 2024, revela despesas operacionais no valor de R$ 29.647,21, inexistindo registro de faturamento bruto ou de distribuição de lucros aos sócios no período (evento 76, DECL3). De igual modo, a declaração de IRPF da ré Aline Bichet Ness (evento 76, DECL5) aponta rendimentos tributáveis de R$ 18.200,00 recebidos de sua empresa e R$ 32.889,78 provenientes de bolsa de residência médica. Verifica-se que a renda da requerida individual, somada à ausência de faturamento da pessoa jurídica, é inteiramente compatível com a alegada insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais. Diante disso, não restou demonstrada a capacidade financeira das rés, motivo pelo qual indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça das rés. 2. Da Exibição de Documentos No julgamento dos embargos de declaração (evento 67, DESPADEC1), o Juízo determinou a exibição de documentos contábeis das rés a fim de apurar a efetiva existência de lucros no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Sendo assim, intimo a parte ré de forma derradeira para que cumpra a ordem de exibição de documentos, o prazo de 15 dias. Ressalto que a inércia injustificada acarretará a aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC, hipótese em que serão presumidos verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio do documento cuja exibição foi ordenada. 3. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

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