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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5043245-18.2020.8.24.0038/SC
AUTOR: VILSON MARCOS MEIER
ADVOGADO(A): LIDIANE CUNHA (OAB SC017627)
AUTOR: JUSSARA APARECIDA MASCANEIRO ALVES
ADVOGADO(A): LIDIANE CUNHA (OAB SC017627)
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto não se trata de hipótese prevista no art. 313 do Código de Processo Civil.
Em contrapartida, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias, ciente de que, transcorrido e sem manifestação, caberá a extinção da ação por abandono.
II - Em caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, transcorrido o prazo e sem manifestação, caberá a extinção da ação por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
III - Oportunamente, retornem conclusos.