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5043214-54.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5043214-54.2025.8.21.0022/RS AUTOR: EPAMINONDAS DAMASCENO COSTA ADVOGADO(A): CLEBER RENATO BERSCH (OAB RS101602) RÉU: ALEX SANDRO SAMPAIO FORSTER ADVOGADO(A): SABRINA DE FARIA RODRIGUES (OAB RS098240) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a matéria controvertida é predominantemente documental, já estando suficientemente instruída para julgamento, não se justificando a dilação probatória por meio de oitiva de testemunha. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por considerá-la desnecessária à elucidação dos fatos controvertidos, que já se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.

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