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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5043214-54.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: EPAMINONDAS DAMASCENO COSTA
ADVOGADO(A): CLEBER RENATO BERSCH (OAB RS101602)
RÉU: ALEX SANDRO SAMPAIO FORSTER
ADVOGADO(A): SABRINA DE FARIA RODRIGUES (OAB RS098240)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que a matéria controvertida é predominantemente documental, já estando suficientemente instruída para julgamento, não se justificando a dilação probatória por meio de oitiva de testemunha.
Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por considerá-la desnecessária à elucidação dos fatos controvertidos, que já se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental.
Intimem-se.
Após, voltem para julgamento.