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TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 5043214-33.2026.8.24.0023/SC INTERESSADO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por CARLOS ALBERTO SOUZA DE VARGAS em face de DSD ENGENHARIA LTDA. Considerando o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava do Termo de Cooperação nº 2149/2025, firmado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, intime-se a Administração Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à análise do crédito apresentado, com estrita observância dos requisitos previstos no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Sobrevindo manifestação da Administração Judicial no sentido da inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, o que aliás deverá ser noticiado pelo profissional ao devedor, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito, nos termos legais. Por outro lado, não havendo anuência da Administração Judicial, deverá o feito prosseguir em sua regular tramitação, hipótese em que os autos deverão tornar conclusos para a adoção das providências cabíveis. Cumpre frisar que, caso a discordância recaia sobre o valor postulado, deverá o Administrador Judicial instruir sua manifestação com parecer e respectiva memória de cálculo, a fim de justificar o montante que entende escorreito para a habilitação.
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