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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5043189-23.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: JORGE RENATO BASTOS CARRASCO
ADVOGADO(A): IVI TEIXEIRA AZEVEDO (OAB RS118258)
SENTENÇA
III. Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo em parte a segurança (art. 487, I, do CPC). Metade das custas pela União, com atualização pela SELIC desde o pagamento. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/09). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e remetam-se os autos à instância recursal.